Regra do Espaço à Boia - 18
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Regra do Espaço à Boia - 18
Aqui fica o ponto de partida para a pedagogia do Xavex:
AS BALIZAS E OBSTÁCULOS
As regras da Secção C não se aplicam numa baliza de largada rodeada de água navegável, incluindo a sua amarra, desde o momento em que os barcos se estão aproximando dela para largar e até que a tenham passado. Quando se aplica a regra 20, as regras 18 e 19 não se aplicam.
18 ESPAÇO NA BALIZA
18.1 Quando se Aplica a Regra 18
A regra 18 aplica-se entre barcos que devem deixar uma baliza pelo mesmo bordo e pelo menos um deles está na área. No entanto, não se aplica:
(a) entre barcos com amuras opostas e à bolina para ganhar barlavento,
(b) entre barcos com amuras opostas quando o rumo correcto na baliza para um deles, mas não para os dois, é virar por davante,
(c) entre um barco que se aproxima de uma baliza e um que a está deixando para trás, ou
(d) quando a baliza é um obstáculo contínuo, e nesse caso aplica-se a regra 19.
Ou seja: só quando vão os dois no mesmo bordo é que pode haver sobreladeamento e só nessa circunstância é que é aplicada esta regra.
18.2 Concedendo Espaço na Baliza
(a) Quando os barcos estão sobreladeados o barco exterior deve conceder espaço na baliza ao barco interior, excepto se a regra 18.2(b) se aplicar.
(b) Se os barcos estão sobreladeados quando o primeiro deles chega à área, o barco exterior deve, a partir desse momento, conceder espaço na baliza ao barco interior. Se um barco está livre pela proa quando chega à área, o barco livre pela popa deve, a partir desse momento, conceder espaço na baliza ao outro barco.
Ou seja, resumindo: se não houver impedimento por causa de outros barcos, o barco exterior deve dar sempre espaço ao interior, desde haja sobreladeamento.
QUANDO OS BARCOS SE ENCONTRAM
(c) Quando um barco é obrigado a dar espaço na baliza pela regra 18.2(b), ele deve continuar a fazê-lo mesmo que, mais tarde, o sobreladeamento seja interrompido ou começar um novo sobreladeamento. No entanto, se qualquer dos barcos passar de proa ao vento ou se o barco com direito a espaço na baliza deixar a área, a regra 18.2(b) não mais se aplica.
(d) Se existir razoável dúvida de que um barco tenha estabelecido ou interrompido um sobreladeamento em devido tempo, presume-se que o não tenha conseguido.
(e) Se um barco livre pela popa estabeleceu um sobreladeamento interior e, desde o momento em que o sobreladeamento se iniciou, o barco exterior estiver impossibilitado de conceder espaço na baliza, ele não é obrigado a fazê-lo.
Ou seja, resumindo e simplificando o essencial: se quem vai a sobreladear (pelo interior) virar de bordo, perde o direito de aplicar esta regra e nos MM's, dificilmente há tempo de ver se é estabelecido um novo sobreladeamento com a próxima viragem e o que diz a alinea seguinte é que em caso de dúvida considera-se que não. Finalmente, só se é obrigado a dar espaço se não houver outro barco a impedir.
18.3 Virar por Davante Aproximando-se da Baliza
Se dois barcos se aproximam de uma baliza com amuras opostas e um deles muda de amuras, ficando sujeito à regra 13 no interior da área,
enquanto o outro está alcançando a baliza, daí em diante, a regra 18.2 não se aplica. O barco que mudou de amuras:
(a) não obrigará o outro barco a velejar acima de um rumo de bolina cerrada para evitar o contacto nem impedirá o outro barco de passar a baliza pelo lado requerido, e
(b) deve conceder espaço na baliza se o outro barco estabelecer sobreladeamento pelo seu interior.
Aqui não levanta dúvidas!
18.4 Virar em Roda
Quando um barco interior sobreladeado com direito a rumo tiver de virar em roda numa baliza para velejar o seu rumo correcto, até virar em roda não passará mais afastado da baliza do que o necessário para velejar naquele rumo. Esta regra 18.4 não se aplica numa baliza de uma porta.
Aqui sou eu que tenho dúvidas! Mas parece-me que o barco interior tem direito a espaço normalmente, relativo a estar estabelecido o sobreladeamento, excepto (aqui está a minha dúvida...) se a rondagem se der num gate???
18.5 Exoneração
Quando um barco está ocupando espaço na baliza ao qual tem direito, será exonerado se:
(a) infringir uma regra da Secção A como resultado do outro barco ter falhado em conceder-lhe espaço na baliza, ou
(b) infringir uma regra da Secção A ou as regras 15 ou 16, navegando no seu rumo correcto para rondar a baliza.
Aqui diz-se resumidamente que não seremos penalizados se não conseguirmos cumprir a regra por causa de outro barco.
Se calhar também valia a pena explicar como se estabelece o sobreladeamento, mas deixo isso para o Xavex.
AS BALIZAS E OBSTÁCULOS
As regras da Secção C não se aplicam numa baliza de largada rodeada de água navegável, incluindo a sua amarra, desde o momento em que os barcos se estão aproximando dela para largar e até que a tenham passado. Quando se aplica a regra 20, as regras 18 e 19 não se aplicam.
18 ESPAÇO NA BALIZA
18.1 Quando se Aplica a Regra 18
A regra 18 aplica-se entre barcos que devem deixar uma baliza pelo mesmo bordo e pelo menos um deles está na área. No entanto, não se aplica:
(a) entre barcos com amuras opostas e à bolina para ganhar barlavento,
(b) entre barcos com amuras opostas quando o rumo correcto na baliza para um deles, mas não para os dois, é virar por davante,
(c) entre um barco que se aproxima de uma baliza e um que a está deixando para trás, ou
(d) quando a baliza é um obstáculo contínuo, e nesse caso aplica-se a regra 19.
Ou seja: só quando vão os dois no mesmo bordo é que pode haver sobreladeamento e só nessa circunstância é que é aplicada esta regra.
18.2 Concedendo Espaço na Baliza
(a) Quando os barcos estão sobreladeados o barco exterior deve conceder espaço na baliza ao barco interior, excepto se a regra 18.2(b) se aplicar.
(b) Se os barcos estão sobreladeados quando o primeiro deles chega à área, o barco exterior deve, a partir desse momento, conceder espaço na baliza ao barco interior. Se um barco está livre pela proa quando chega à área, o barco livre pela popa deve, a partir desse momento, conceder espaço na baliza ao outro barco.
Ou seja, resumindo: se não houver impedimento por causa de outros barcos, o barco exterior deve dar sempre espaço ao interior, desde haja sobreladeamento.
QUANDO OS BARCOS SE ENCONTRAM
(c) Quando um barco é obrigado a dar espaço na baliza pela regra 18.2(b), ele deve continuar a fazê-lo mesmo que, mais tarde, o sobreladeamento seja interrompido ou começar um novo sobreladeamento. No entanto, se qualquer dos barcos passar de proa ao vento ou se o barco com direito a espaço na baliza deixar a área, a regra 18.2(b) não mais se aplica.
(d) Se existir razoável dúvida de que um barco tenha estabelecido ou interrompido um sobreladeamento em devido tempo, presume-se que o não tenha conseguido.
(e) Se um barco livre pela popa estabeleceu um sobreladeamento interior e, desde o momento em que o sobreladeamento se iniciou, o barco exterior estiver impossibilitado de conceder espaço na baliza, ele não é obrigado a fazê-lo.
Ou seja, resumindo e simplificando o essencial: se quem vai a sobreladear (pelo interior) virar de bordo, perde o direito de aplicar esta regra e nos MM's, dificilmente há tempo de ver se é estabelecido um novo sobreladeamento com a próxima viragem e o que diz a alinea seguinte é que em caso de dúvida considera-se que não. Finalmente, só se é obrigado a dar espaço se não houver outro barco a impedir.
18.3 Virar por Davante Aproximando-se da Baliza
Se dois barcos se aproximam de uma baliza com amuras opostas e um deles muda de amuras, ficando sujeito à regra 13 no interior da área,
enquanto o outro está alcançando a baliza, daí em diante, a regra 18.2 não se aplica. O barco que mudou de amuras:
(a) não obrigará o outro barco a velejar acima de um rumo de bolina cerrada para evitar o contacto nem impedirá o outro barco de passar a baliza pelo lado requerido, e
(b) deve conceder espaço na baliza se o outro barco estabelecer sobreladeamento pelo seu interior.
Aqui não levanta dúvidas!
18.4 Virar em Roda
Quando um barco interior sobreladeado com direito a rumo tiver de virar em roda numa baliza para velejar o seu rumo correcto, até virar em roda não passará mais afastado da baliza do que o necessário para velejar naquele rumo. Esta regra 18.4 não se aplica numa baliza de uma porta.
Aqui sou eu que tenho dúvidas! Mas parece-me que o barco interior tem direito a espaço normalmente, relativo a estar estabelecido o sobreladeamento, excepto (aqui está a minha dúvida...) se a rondagem se der num gate???
18.5 Exoneração
Quando um barco está ocupando espaço na baliza ao qual tem direito, será exonerado se:
(a) infringir uma regra da Secção A como resultado do outro barco ter falhado em conceder-lhe espaço na baliza, ou
(b) infringir uma regra da Secção A ou as regras 15 ou 16, navegando no seu rumo correcto para rondar a baliza.
Aqui diz-se resumidamente que não seremos penalizados se não conseguirmos cumprir a regra por causa de outro barco.
Se calhar também valia a pena explicar como se estabelece o sobreladeamento, mas deixo isso para o Xavex.
BOEING747- Malveirões
- Mensagens : 339
Data de inscrição : 13/10/2010
Idade : 56
Localização : Cascais
Re: Regra do Espaço à Boia - 18
depois desta excelente explicaçao tenho que admitir que errei ao julgar a situaçao entre o Xavex e o Eduardo Reis na boia de Bolina, assim sendo peço desculpa ao Xavex pelo meu erro.
Juri tambem se engana de vez em quando....
Cumprimentos
Carlos Rebelo
Juri tambem se engana de vez em quando....
Cumprimentos
Carlos Rebelo
crebelo- Velejador Português Internacional
- Mensagens : 214
Data de inscrição : 06/10/2010
Idade : 47
Localização : Sesimbra
Re: Regra do Espaço à Boia - 18
Rebelo são coisas que acontecem a todos..
Eu tenho um caso no parque das Nações de ter chamado o Ramos atrás e afinal tinha sido o Zé Pedro
Desculpa Ramos e sim via-se depois na foto
Eu tenho um caso no parque das Nações de ter chamado o Ramos atrás e afinal tinha sido o Zé Pedro
Desculpa Ramos e sim via-se depois na foto
Ruben Luis- Velejador
- Mensagens : 251
Data de inscrição : 03/11/2010
Idade : 41
Localização : Funchal
Re: Regra do Espaço à Boia - 18
Olá!
Olha Rebelo, não aceito as tuas desculpas por 3 razões.
1ª- Possivelmente só terás reparado no incidente tardiamente e não terás tido a oportunidade de avaliares a situação a 100%.
2ª- É impossivél a 1 só juri de mar ter uma completa visão sobre 26 barcos em regata que se extendem por todo o campo de regata.
3ª- Acho que tu e o Filipe estiveram espectaculares no vosso desempenho, melhor era impossivél de fazer.
Como tal não tens de te desculpar de nada, e pela minha parte não há nada a desculpar.
Faço minhas as palavras do João Ramos, dás muito menos prejuizo como júri do que em regata (menos um barco à minha frent) eheheheh.
Olha Rebelo, não aceito as tuas desculpas por 3 razões.
1ª- Possivelmente só terás reparado no incidente tardiamente e não terás tido a oportunidade de avaliares a situação a 100%.
2ª- É impossivél a 1 só juri de mar ter uma completa visão sobre 26 barcos em regata que se extendem por todo o campo de regata.
3ª- Acho que tu e o Filipe estiveram espectaculares no vosso desempenho, melhor era impossivél de fazer.
Como tal não tens de te desculpar de nada, e pela minha parte não há nada a desculpar.
Faço minhas as palavras do João Ramos, dás muito menos prejuizo como júri do que em regata (menos um barco à minha frent) eheheheh.
xavex- Mensagens : 258
Data de inscrição : 02/02/2011
Idade : 61
Localização : Lisboa
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